INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP) “ESPÍRITO SANTO” PARA O CAFÉ CONILON (Coffea canephora)

Welington Braida Marré; Aymbiré Francisco Almeida da Fonseca

Resumo: As tendências dos mercados apontam cada vez mais para o aumento da qualidade e da garantia de segurança nutricional e alimentar como exigência comercial para produtos agropecuários. Têm-se alcançado avanços importantes nesses últimos anos com as Indicações Geográficas (IG), que atestam determinados padrões de qualidade pré-estabelecidos e, assim, podem se constituir em uma adequada opção de atividade rural pautada nos critérios de sustentabilidade. O objetivo deste trabalho é descrever o processo de registro da Indicação de Procedência “ESPÍRITO SANTO” para o Café Conilon produzido no Estado do Espírito Santo. O café conilon, com sua adoção em pequenas, médias e grandes lavouras de propriedades dispersas por todo o Estado, transformou-se em uma das mais expressivas atividades econômicas e sociais. A cafeicultura do conilon ocupa lugar especial na história, cultura, e economia nos municípios capixabas. A produção, associada à produtividade, coloca o Espírito Santo em posição de destaque na produção nacional e internacional dessa espécie. A área geográfica para a produção de café conilon da IP corresponde aos limites geopolíticos do Estado do Espírito Santo. O usuário da IP deverá obedecer às Boas Práticas Agrícolas. O café deverá ser submetido à avaliação organolépticas. A certificação para o produto café conilon como IP, além de promover o desenvolvimento regional, poderá, com o passar do tempo, proporcionar também mudanças culturais na região capazes de favorecer a ampliação das interações entre os cafeicultores envolvidos e entre estes com os demais elos da cadeia, tornando o ambiente produtivo cada vez mais profícuo.

Palavras-chaves: Indicação Geográfica. Conilon. Procedência. Notoriedade. Qualidade.

Texto Completo 

PDF

DOI: 10.54682/ier.v11e12-p99-107

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard