CONSIDERAÇÕES SOBRE SINAIS DISTINTIVOS DE USO COLETIVO: INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, MARCAS COLETIVAS E A POSSIBILIDADE DE VALORIZAÇÃO DE UMA COLETIVIDADE

Patrícia Maria da Silva Barbosa; Maria Emília Rodrigues Valente

Resumo: As marcas e as Indicações Geográficas atuam como sinais distintivos capazes de informar qualidades e características presentes em um determinado bem, as quais não poderiam ser obtidas através dos cinco sentidos da percepção humana. Porém, diferente das marcas, produtos com Indicação Geográfica, sobretudo aqueles com Denominação de Origem, incorporam especificidades de recursos locais, tanto materiais quanto imateriais, capazes de diferenciá-los no mercado. Dessa forma, Indicações Geográficas também podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento territorial. A presente publicação visa a apresentar algumas considerações sobre esses sinais de uso coletivo no Brasil, com especial enfoque nas Indicações Geográficas e nas Marcas Coletivas, abordando os aspectos jurídicos e a forma como tais sinais podem ser utilizados como aliados na organização de coletividades, agregação de valor de produtos e serviços e desenvolvimento local. Considerando justamente essa possibilidade de transbordamento, serão feitas breves considerações sobre como é possível identificar qual o sinal mais correto para a realidade local.

Palavras-chave: Desenvolvimento territorial. Denominações de Origem. Agregação de valor.

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DOI: 10.54682/ier.v11e12-p61-78 

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